Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício são deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos 12 exercícios seguintes, no caso de PME’s, ou dos 5 exercícios seguintes, no caso de grandes empresas. A dedução de prejuízos fiscais está limitada a 70% do...
NOVO REGIME A partir de janeiro de 2019, os trabalhadores independentes são obrigados a declarar, trimestralmente, à Segurança Social, os rendimentos obtidos no trimestre anterior. Esta declaração deverá ser enviada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Com...
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