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Integrada no Programa Emprego +Digital 2025, foi criada a medida Cheque-Formação +Digital, financiada pelo PRR, disponibilizada através do IEFP e tem como objetivo aumentar os conhecimentos digitais dos trabalhadores.

Os trabalhadores que decidam frequentar formações em áreas digitais, podem receber um reembolso de, no máximo, 750€. As formações podem ser à distância, presenciais ou em regime misto.

Qualquer trabalhador, independentemente da profissão e do vínculo profissional, pode candidatar-se a esta medida, incluindo, além dos trabalhadores por conta de outrem, também os trabalhadores por conta própria, os empresários em nome individual, os sócios de sociedades unipessoais por quotas e os trabalhadores da função pública.

Embora não exista uma lista específica de ações de formação, estas têm de incidir em áreas do domínio digital como, por exemplo, comércio digital, cibersegurança, gestão de redes sociais, análise de dados, linguagens de programação, robótica ou sistemas de automação.

O trabalhador, para se candidatar a esta medida, deve submeter a sua proposta no formulário disponível no site do IEFP. Juntando os seguintes documentos: comprovativo de não ter dívidas nem à Segurança Social, nem às Finanças, memória justificativa da necessidade da formação, declaração da entidade formadora sobre se as ações estão por iniciar, iniciadas mas não concluídas, ou já concluídas, comprovativo de IBAN e declaração sob compromisso de honra.

As candidaturas serão analisadas e decididas pelo IEFP, tendo em conta diversos critérios, nomeadamente, se o candidato fundamenta a necessidade de formação, se a formação cumpre o regulamento, se a entidade formadora está certificada pela DGERT e a razoabilidade financeira do custo da formação.