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O Benefício Fiscal “IRS Jovem” sofreu algumas alterações, aprovadas pelo Orçamento do Estado para 2025.

O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS

Duração máxima do benefício: 10 anos ou até ao limite de 35 anos de idade

A contagem dos 10 anos começa no 1º ano em que o jovem fez entrega de declaração anual de IRS (mod. 3), com rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).

O jovem terá isenção de IRS:

100% no 1º ano de obtenção de rendimentos

75% no 2º, 3º e 4º anos

50% no 5º, 6º e 7º anos

25% no 8º, 9º e 10º anos

O limite máximo de isenção de IRS é de 28.737,50€, correspondente a 55 vezes o IAS, que em 2025 tem o valor de 522,50€

Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.

No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a obter rendimentos, declarados autonomamente do agregado familiar.