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Estão isentos de IMT as aquisições de prédios para revenda, em determinadas condições.

Quando um Sujeito Passivo adquirir um imóvel para revenda, deve fazer inscrever na escritura de compra e venda que o imóvel que está a adquirir é para revenda. Paga o IMT antes da escritura, mas, caso revenda o imóvel no prazo de um ano, pode então pedir o reembolso do IMT pago na aquisição.

As entidades que exerçam normal e habitualmente a atividade de compra de prédios para revenda, poderão não pagar o IMT na aquisição de um imóvel, desde que, no ato da escritura de compra e venda, comprove essa atividade.

Considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício nos dois anos anteriores mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, quando daquela certidão constar que, em cada um dos dois anos anteriores, foram revendidos prédios antes adquiridos para esse fim.