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Alterações importantes ao IRC, em 2025:

  • A partir de 2025 a taxa de IRC, imposto sobre os lucros das empresas, passa de 21% para 20%. Para as PME’s, a taxa de IRC referente aos primeiros 50.000€ de matéria coletável, passa de 17% para 16%.
  • A Taxa de Tributação Autónoma sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros sofreu uma redução, tendo sido fixadas, para 2025, as seguintes taxas:

Viaturas de valor inferior a 37.500€ – taxa de 8%

Viaturas de valor compreendido entre 37.500€ e 45.000€ – taxa de 25%

Viaturas de valor superior a 45.000€ – taxa de 32%

 

  • Os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício da generalidade dos trabalhadores, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor.