As grandes empresas são obrigadas a emitir documentos de faturação electrónica desde 01 de janeiro de 2021; as microempresas e PME’s são obrigadas a emitir documentos de faturação electrónica a partir de 01 de janeiro de 2024.
Uma fatura electrónica (e-invoice) é uma fatura emitida, transmitida, recebida, processada e guardada eletronicamente utilizando formatos específicos de documentos.
Não são faturas electrónicas:
- As faturas em PDF, normalmente enviadas por e-mail, pois não podem ser processadas automaticamente porque não são enviadas num formato estruturado.
- As faturas em papel, mesmo que sejam convertidas para formato digital, porque não foram emitidas eletronicamente.
Requisitos legais das faturas electrónicas:
- Utilização de um formato estruturado que permita o tratamento automático, de acordo com o modelo standard europeu;
- Utilização de um sistema EDI (Eletronic Data Interchange) para transmissão do ficheiro estruturado;
- Utilização de um certificado digital qualificado que comprove a autenticidade e integridade do conteúdo das faturas.
O que é um certificado digital qualificado:
Trata-se de uma assinatura digital ou uma assinatura electrónica qualificada que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento.
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