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Desde 1 de janeiro de 2023 que está em vigor a medida de flexibilização de pagamentos de IVA, que prevê a possibilidade de pagamentos em 3 prestações mensais. Esta norma esteve em vigor, de forma provisória, em 2022, mas passou a norma permanente, pelo decreto-lei nº 85/2022, de 21 de dezembro.

Apenas podem solicitar a flexibilização os contribuintes que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Os sujeitos passivos de IVA no regime mensal e trimestral de entrega da declaração periódica de IVA podem pagar o IVA em 3 prestações mensais. Para os pagamentos do IVA no 2º semestre, o nº de prestações não pode exceder o nº de meses até ao final do ano em causa (por exemplo, o IVA do 3º trimestre, cujo prazo de pagamento é 25 de novembro, poderá ser pago em apenas 2 prestações, uma em novembro e outra em dezembro).

As prestações mensais vencem-se da seguinte forma:

A 1ª prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (dia 25 do 2º mês seguinte ao mês ou ao trimestre a que respeitam as operações);

As restantes prestações, na mesma data dos meses subsequentes.

Os pedidos de pagamento em prestações terão de ser efetuados atá ao prazo de pagamento da 1ª prestação.