PROGRAMA AVANÇAR
Portaria nº 187/2023, de 03/07/2023
Período de abertura das candidaturas: 14/07/2023 a 28/12/2023
Apoios financeiros:
- Apoio financeiro à contratação
Apoio de 18 x IAS = 18 x 480,43€ = 8.647,74€
60% no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação do(s) contrato(s) de trabalho no IEFP
20% no 13º mês de vigência do(s) contrato(s)
20% no 25º mês de vigência do(s) contrato(s)
- Apoio financeiro ao pagamento dos encargos com a Segurança Social
Apoio no valor de 50% dos encargos com a Segurança Social a cargo da empresa e referente ao(s) contrato(s) apoiado(s), durante o 1º ano de vigência do(s) contrato(s) (14 meses). Valor máximo a apoiar: 7 x IAS = 7 x 480,43€ = 3.363,01€
- Apoio financeiro à autonomização dos jovens
Apoio no valor de 150,00€ mensais durante o 1º ano de vigência do contrato, desde que o ordenado base seja inferior a 4 x SMN = 4 x 760,00€ = 3.040,00€
Requisitos:
- Publicitação de oferta de emprego no IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa Avançar;
- Celebração de contrato de trabalho com jovem desempregado inscrito no IEFP;
- Criação líquida de emprego;
- Obrigação de manter o(s) contrato(s) apoiado(s) e o nível de emprego alcançado, durante pelo menos 24 meses a contar do 1º mês de vigência do(s) contrato(s) apoiado(s);
- Ministrar formação profissional nas áreas da atividade profissional;
- Cumprimento do disposto no Instrumento de Regulação do Contrato de Trabalho.
Contratos elegíveis para o Programa:
- O trabalhador deverá ter idade igual ou inferior a 35 anos;
- O trabalhador deverá possuir qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações e estar inscrito como desempregado no IEFP;
- O contrato deverá ser sem termo e a tempo completo;
- A retribuição base deverá ser igual ou superior a 1.330,00€
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