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Uma operação triangular é um conjunto de transmissões de bens, envolvendo empresas em 3 Estados Membros diferentes.

Por exemplo, uma empresa portuguesa vende mercadorias a uma empresa espanhola, que por sua vez vende a mesma mercadoria a uma empresa italiana. A mercadoria é enviada diretamente da empresa portuguesa para a empresa italiana.

Em termos de faturação, a empresa portuguesa fatura a mercadoria à empresa espanhola, considerando-se uma transação intracomunitária (IVA – autoliquidação). A empresa espanhola fatura a mercadoria à empresa italiana, considerando-se, igualmente, uma transação intracomunitária.

Existem, porém, situações consideradas “operações triangulares falsas”.

Por exemplo, uma empresa portuguesa, com sede em Lisboa vende mercadorias a uma empresa espanhola, que por sua vez vende a mesma mercadoria a outra empresa portuguesa, com sede em Braga. A mercadoria é enviada diretamente da empresa de Lisboa para a empresa de Braga

Neste caso, embora existam 3 empresas, não estamos perante transações intracomunitárias porque só estão envolvidas empresas de 2 Estados Membros diferentes e a mercadoria nunca saiu do país de origem, neste caso, de Portugal.

Assim, em termos de faturação, a empresa portuguesa de Lisboa fatura a mercadoria à empresa espanhola, liquidando o IVA à taxa correspondente aos bens em causa. A empresa espanhola fatura a mercadoria à empresa de Braga, liquidando o IVA à taxa espanhola correspondente aos bens em causa.

A empresa de Braga não pode deduzir o IVA suportado pela compra da mercadoria à empresa espanhola, podendo, no entanto, solicitar o reembolso do IVA aos serviços tributários espanhóis.