O IRC é um imposto calculado sobre os lucros das empresas. Em 2022 a taxa de IRC é de 17% para os primeiros 25.000€ de lucro e 21% para os restantes lucros. As empresas que, em determinado exercício, apresentem prejuízo, não pagam IRC e o prejuízo será deduzido aos lucros de anos seguintes.
Existe, porém, uma tributação autónoma que incide sobre determinadas despesas das empresas, a que todas estão obrigadas, tenham ou não lucros. As despesas sujeitas a tributação autónoma são:
– Despesas de representação – Taxa = 10%
– Ajudas de custo e deslocações (Kms) – Taxa = 5%
– Despesas não documentadas – taxa = 50%
– Encargos com viaturas de turismo – taxas variáveis:
Viaturas de custo de aquisição inferior a 27.500€
Combustíveis fósseis 10%
Gás natural 7,5%
Híbridos plug-in 5%
Elétricos isentos
Viaturas de custo de aquisição superior a 27.500€ e inferior a 35.000€
Combustíveis fósseis 27,5%
Gás natural 15%
Híbridos plug-in 10%
Elétricos isentos
Viaturas de custo de aquisição superior a 35.000€
Combustíveis fósseis 35%
Gás natural 27,5%
Híbridos plug-in 17,5%
Elétricos isentos
No exercício em que uma empresa apresente prejuízos, as taxas de tributação autónoma serão acrescidas em 10% (as despesas de representação passam de 10% para 20%, as ajudas de custo de 5% para 15%, etc.). No exercício de 2022 este agravamento não se aplica às empresas com menos de 3 anos de atividade e às que num dos exercícios de 2019, 2020 ou 2021 apresentaram lucro.
Em relação às viaturas, a tributação autónoma será isenta se houver um acordo entre a empresa e um trabalhador ou gerente nas seguintes condições:
A viatura será de uso pessoal do trabalhador;
Os custos relacionados com a viatura são da responsabilidade da empresa;
O acordo entre a entidade patronal e o trabalhador terá de ser reduzido a escrito;
Será considerada uma remuneração em espécie do trabalhador, pelo que os seus rendimentos de trabalho serão acrescidos, para efeitos de IRS em 0,75% do valor de mercado da viatura, por cada mês de utilização, o que corresponde a um valor anual de 9% do valor de mercado da viatura.
Lisboa, 15 de novembro de 2022
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