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O IRC é um imposto calculado sobre os lucros das empresas. Em 2022 a taxa de IRC é de 17% para os primeiros 25.000€ de lucro e 21% para os restantes lucros. As empresas que, em determinado exercício, apresentem prejuízo, não pagam IRC e o prejuízo será deduzido aos lucros de anos seguintes.

Existe, porém, uma tributação autónoma que incide sobre determinadas despesas das empresas, a que todas estão obrigadas, tenham ou não lucros. As despesas sujeitas a tributação autónoma são:

– Despesas de representação – Taxa = 10%

–  Ajudas de custo e deslocações (Kms) – Taxa = 5%

– Despesas não documentadas – taxa = 50%

– Encargos com viaturas de turismo – taxas variáveis:

Viaturas de custo de aquisição inferior a 27.500€

Combustíveis fósseis     10%

Gás natural                         7,5%

Híbridos plug-in                5%

Elétricos                              isentos

Viaturas de custo de aquisição superior a 27.500€ e inferior a 35.000€

Combustíveis fósseis     27,5%

Gás natural                         15%

Híbridos plug-in                10%

Elétricos                              isentos

Viaturas de custo de aquisição superior a 35.000€

Combustíveis fósseis     35%

Gás natural                         27,5%

Híbridos plug-in                17,5%

Elétricos                              isentos

 

No exercício em que uma empresa apresente prejuízos, as taxas de tributação autónoma serão acrescidas em 10% (as despesas de representação passam de 10% para 20%, as ajudas de custo de 5% para 15%, etc.). No exercício de 2022 este agravamento não se aplica às empresas com menos de 3 anos de atividade e às que num dos exercícios de 2019, 2020 ou 2021 apresentaram lucro.

Em relação às viaturas, a tributação autónoma será isenta se houver um acordo entre a empresa e um trabalhador ou gerente nas seguintes condições:

A viatura será de uso pessoal do trabalhador;

Os custos relacionados com a viatura são da responsabilidade da empresa;

O acordo entre a entidade patronal e o trabalhador terá de ser reduzido a escrito;

Será considerada uma remuneração em espécie do trabalhador, pelo que os seus rendimentos de trabalho serão acrescidos, para efeitos de IRS em 0,75% do valor de mercado da viatura, por cada mês de utilização, o que corresponde a um valor anual de 9% do valor de mercado da viatura.

 

Lisboa, 15 de novembro de 2022