ATÉ 15 de FEVEREIRO DE 2023
- Comunicar o Agregado Familiar
Se durante o ano de 2022 houve alguma alteração (exemplos: nascimento, casamento, divórcio, mudança de residência permanente)
- Comunicar as despesas com educação no Interior ou Região Autónoma
Despesas de educação em resultado de frequência de estabelecimento de ensino em território do Interior ou de Região Autónoma
- Comunicar encargos com rendas no Interior do País
Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do País
- Comunicar a duração ou a cessação de contrato de arrendamento de longa duração (senhorios)
Os contratos de arrendamento de longa duração (mínimo 2 anos) têm benefícios fiscais: descontos no IRS a pagar pelo senhorio
ATÉ 25 de FEVEREIRO DE 2023
- Confirmar as faturas
No e-fatura verificar se existem faturas na situação “Complementar Informação Faturas”, se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e se as faturas foram inseridas no setor correto
ATÉ 31 de MARÇO DE 2023
- Comunicar a entidade a consignar
Indicar a instituição a quem doar 0,5% do IRS liquidado. Esta consignação não tem custos para o contribuinte
- Solicitar a inscrição como residente não habitual
Para quem reuniu as condições de ser tributado pelo regime do Residente Não Habitual
DE 16 a 31 de MARÇO DE 2023
- Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas e despesas gerais
Consultar o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS
DE 1 de ABRIL a 30 de JUNHO DE 2023
- Entregar a declaração de IRS de 2022
ATÉ à DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS
- Registar ou atualizar o IBAN
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