O Orçamento do Estado para 2023 revogou os incentivos fiscais RCCS (Remuneração Convencional do Capital Social) e DLRR (Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos), criando, em substituição destes dois incentivos, o ICE (Incentivo à Capitalização das Empresas)
O ICE permite a dedução ao valor a pagar de IRC de 5% dos aumentos líquidos dos capitais próprios no exercício de 2023 e nos 9 exercícios seguintes, nas micro, pequenas e médias empresas. Em relação às grandes empresas a dedução é de apenas 4,5%.
Consideram-se, para efeitos do ICE, como aumentos líquidos dos capitais próprios as entradas em dinheiro ou em espécie realizadas pelos sócios, para aumento do capital social, bem como a aplicação dos lucros contabilísticos em reservas, resultados transitados ou aumento de capital social.
Tomando como exemplo uma empresa que em 2023 obtenha um lucro de 20.000€, terá a pagar de IRC 3.400€. Se não distribuir lucros e os 20.000€ sejam transferidos para Resultados Transitados, beneficiará de uma dedução à coleta no valor de 1.000€, pagando apenas 2.400€ de IRC.
São condições para poderem beneficiar deste incentivo que as empresas tenham sede no território português, exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e tenham a sua situação regularizada perante a AT.
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