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Atualmente, todas as empresas e empresários em nome individual são obrigadas a possuir um programa de faturação certificado pela AT- Autoridade Tributária e a emitir as suas faturas através desse programa.

Apenas alguns empresários em nome individual estão dispensados desta obrigação, podendo continuar a emitir faturas manuais: não tenham contabilidade organizada e o volume de negócios do ano anterior seja inferior a 50.000€

Os elementos a constar nas faturas são:

  1. Identificação do fornecedor – nome, firma ou denominação social, morada fiscal e NIF.
  2. Identificação do adquirente – nome, firma ou denominação social (só obrigatório para sujeitos passivos de IVA), morada (só obrigatório para sujeitos passivos de IVA) e NIF.
  3. Informação detalhada dos bens ou serviços faturados – a quantidade e denominação usual dos bens ou serviços, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa de IVA; o preço, líquido de imposto; as taxas de IVA aplicáveis e o montante de IVA devido, ou o motivo justificativo no caso de não aplicação do imposto.
  4. Data em que os bens foram postos à disposição do adquirente ou em que os serviços foram realizados.
  5. QR Code – código de barras bidimensional onde estão condensados os elementos e informação detalhada da fatura.
  6. A partir de 01 de janeiro de 2023: ATCUD – código único do documento. Este código será fornecido pela AT a cada série de documentos de cada empresa e poderá ser solicitado à AT de forma automática, com o apoio do software de faturação que a empresa já utiliza. O ATCUD deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente revelantes, tendo de ser solicitados para todas as séries de documentos suscetíveis de apresentar a clientes, tais como faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou de crédito, guias de remessa ou de transporte, orçamentos, faturas pró-forma, notas de encomenda, recibos, documentos de autofacturação.

As faturas deverão ser emitidas, o mais tardar, até ao 5º dia útil seguinte ao momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente ou ao momento em que as prestações de serviços são realizadas.

 

Lisboa, 15 de novembro de 2022