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	<title>Uncategorized | Olivais Conta</title>
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	<description>A escrita sempre em dia</description>
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	<title>Uncategorized | Olivais Conta</title>
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	<item>
		<title>Alterações ao Regime de Isenção de IVA &#8211; Artº 53</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/alteracoes-ao-regime-de-isencao-de-iva-arto-53/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Dec 2025 11:52:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Entraram em vigor no passado dia 1 de julho de 2025 alterações importantes ao regime de isenção do IVA (artº 53º) O regime de isenção deixa de se aplicar apenas a sujeitos passivos sem contabilidade organizada, passando a aplicar-se a qualquer sujeito passivo, incluindo empresas, que tenham volume de negócios anual não superior a 15.000€, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Entraram em vigor no passado dia 1 de julho de 2025 alterações importantes ao regime de isenção do IVA (artº 53º)</p>
<p>O regime de isenção deixa de se aplicar apenas a sujeitos passivos sem contabilidade organizada, passando a aplicar-se a qualquer sujeito passivo, incluindo empresas, que tenham volume de negócios anual não superior a 15.000€, desde que não pratiquem operações de exportação</p>
<p>Mantém-se a exclusão do direito à dedução de IVA.</p>
<p>O regime de isenção cessa quando, no exercício anterior tiver atingido um volume de negócios superior a 15.000€ ou quando, no próprio exercício for ultrapassado esse limite em mais de 25%, ou seja, quando ultrapassar o valor de 18.750€</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; OPERAÇÕES TRIANGULARES</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/iva-operacoes-triangulares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Dec 2025 11:21:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma operação triangular é um conjunto de transmissões de bens, envolvendo empresas em 3 Estados Membros diferentes. Por exemplo, uma empresa portuguesa vende mercadorias a uma empresa espanhola, que por sua vez vende a mesma mercadoria a uma empresa italiana. A mercadoria é enviada diretamente da empresa portuguesa para a empresa italiana. Em termos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma operação triangular é um conjunto de transmissões de bens, envolvendo empresas em 3 Estados Membros diferentes.</p>
<p>Por exemplo, uma empresa portuguesa vende mercadorias a uma empresa espanhola, que por sua vez vende a mesma mercadoria a uma empresa italiana. A mercadoria é enviada diretamente da empresa portuguesa para a empresa italiana.</p>
<p>Em termos de faturação, a empresa portuguesa fatura a mercadoria à empresa espanhola, considerando-se uma transação intracomunitária (IVA – autoliquidação). A empresa espanhola fatura a mercadoria à empresa italiana, considerando-se, igualmente, uma transação intracomunitária.</p>
<p>Existem, porém, situações consideradas “operações triangulares falsas”.</p>
<p>Por exemplo, uma empresa portuguesa, com sede em Lisboa vende mercadorias a uma empresa espanhola, que por sua vez vende a mesma mercadoria a outra empresa portuguesa, com sede em Braga. A mercadoria é enviada diretamente da empresa de Lisboa para a empresa de Braga</p>
<p>Neste caso, embora existam 3 empresas, não estamos perante transações intracomunitárias porque só estão envolvidas empresas de 2 Estados Membros diferentes e a mercadoria nunca saiu do país de origem, neste caso, de Portugal.</p>
<p>Assim, em termos de faturação, a empresa portuguesa de Lisboa fatura a mercadoria à empresa espanhola, liquidando o IVA à taxa correspondente aos bens em causa. A empresa espanhola fatura a mercadoria à empresa de Braga, liquidando o IVA à taxa espanhola correspondente aos bens em causa.</p>
<p>A empresa de Braga não pode deduzir o IVA suportado pela compra da mercadoria à empresa espanhola, podendo, no entanto, solicitar o reembolso do IVA aos serviços tributários espanhóis.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRC &#8211; Quotizações para Associações Empresariais</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/irc-quotizacoes-para-associacoes-empresariais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Mar 2025 18:43:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O artigo 44º do CIRC refere que as quotizações pagas a associações empresariais serão consideradas em 150% para efeitos da determinação do lucro tributável, não estabelecendo o Código qualquer definição de associação empresarial. Só podem ser majoradas as quotizações cujo custo seja aceite fiscalmente, à luz do artº 23º do CIRC. São exemplos as quotizações pagas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O artigo 44º do CIRC refere que as quotizações pagas a associações empresariais serão consideradas em 150% para efeitos da determinação do lucro tributável, não estabelecendo o Código qualquer definição de associação empresarial.</p>
<p>Só podem ser majoradas as quotizações cujo custo seja aceite fiscalmente, à luz do artº 23º do CIRC.</p>
<p>São exemplos as quotizações pagas pelas empresas de táxis à ANTRAL, pelas empresas de contabilidade à APECA ou pelas empresas de construção civil à AICCOPN, por estas associações empresariais terem por objeto a defesa dos interesses dos seus associados, pelo que as respetivas quotizações se enquadram no artº 23º do CIRC, pelo que podem ser majoradas.</p>
<p>Existe, porém, um limite: o valor das quotizações, depois de majorado, não pode ser superior a 0,2% do volume de negócios da empresa.</p>
<p>Deve, pois, ser salvaguardado o limite de 0,2% do volume de negócios, sendo que o valor da quota não majorado é sempre dedutível, mesmo que ultrapasse os 0,2% do volume de negócios.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Isenção de IMT na compra de prédios para revenda</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/isencao-de-imt-na-compra-de-predios-para-revenda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Mar 2025 18:40:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Estão isentos de IMT as aquisições de prédios para revenda, em determinadas condições. Quando um Sujeito Passivo adquirir um imóvel para revenda, deve fazer inscrever na escritura de compra e venda que o imóvel que está a adquirir é para revenda. Paga o IMT antes da escritura, mas, caso revenda o imóvel no prazo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Estão isentos de IMT as aquisições de prédios para revenda, em determinadas condições.</p>
<p>Quando um Sujeito Passivo adquirir um imóvel para revenda, deve fazer inscrever na escritura de compra e venda que o imóvel que está a adquirir é para revenda. Paga o IMT antes da escritura, mas, caso revenda o imóvel no prazo de um ano, pode então pedir o reembolso do IMT pago na aquisição.</p>
<p>As entidades que exerçam normal e habitualmente a atividade de compra de prédios para revenda, poderão não pagar o IMT na aquisição de um imóvel, desde que, no ato da escritura de compra e venda, comprove essa atividade.</p>
<p>Considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício nos dois anos anteriores mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, quando daquela certidão constar que, em cada um dos dois anos anteriores, foram revendidos prédios antes adquiridos para esse fim.</p>
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		<item>
		<title>IRS JOVEM &#8211; 2025</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/irs-jovem-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2025 11:54:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O Benefício Fiscal “IRS Jovem” sofreu algumas alterações, aprovadas pelo Orçamento do Estado para 2025. O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS Duração máxima do benefício: 10 anos ou até ao limite [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Benefício Fiscal “IRS Jovem” sofreu algumas alterações, aprovadas pelo Orçamento do Estado para 2025.</p>
<p>O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS</p>
<p>Duração máxima do benefício: 10 anos ou até ao limite de 35 anos de idade</p>
<p>A contagem dos 10 anos começa no 1º ano em que o jovem fez entrega de declaração anual de IRS (mod. 3), com rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).</p>
<p>O jovem terá isenção de IRS:</p>
<p>100% no 1º ano de obtenção de rendimentos</p>
<p>75% no 2º, 3º e 4º anos</p>
<p>50% no 5º, 6º e 7º anos</p>
<p>25% no 8º, 9º e 10º anos</p>
<p>O limite máximo de isenção de IRS é de 28.737,50€, correspondente a 55 vezes o IAS, que em 2025 tem o valor de 522,50€</p>
<p>Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.</p>
<p>No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a obter rendimentos, declarados autonomamente do agregado familiar.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Alterações fiscais em IRC &#8211; Orçamento do Estado 2025</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/alteracoes-fiscais-em-irc-orcamento-do-estado-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2025 11:51:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Alterações importantes ao IRC, em 2025: A partir de 2025 a taxa de IRC, imposto sobre os lucros das empresas, passa de 21% para 20%. Para as PME’s, a taxa de IRC referente aos primeiros 50.000€ de matéria coletável, passa de 17% para 16%. A Taxa de Tributação Autónoma sobre despesas com viaturas ligeiras de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Alterações importantes ao IRC, em 2025:</p>
<ul>
<li>A partir de 2025 a taxa de IRC, imposto sobre os lucros das empresas, passa de 21% para 20%. Para as PME’s, a taxa de IRC referente aos primeiros 50.000€ de matéria coletável, passa de 17% para 16%.</li>
<li>A Taxa de Tributação Autónoma sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros sofreu uma redução, tendo sido fixadas, para 2025, as seguintes taxas:</li>
</ul>
<p>Viaturas de valor inferior a 37.500€ &#8211; taxa de 8%</p>
<p>Viaturas de valor compreendido entre 37.500€ e 45.000€ &#8211; taxa de 25%</p>
<p>Viaturas de valor superior a 45.000€ &#8211; taxa de 32%</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício da generalidade dos trabalhadores, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Cheque Formação +Digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Oct 2024 14:32:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Integrada no Programa Emprego +Digital 2025, foi criada a medida Cheque-Formação +Digital, financiada pelo PRR, disponibilizada através do IEFP e tem como objetivo aumentar os conhecimentos digitais dos trabalhadores. Os trabalhadores que decidam frequentar formações em áreas digitais, podem receber um reembolso de, no máximo, 750€. As formações podem ser à distância, presenciais ou em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Integrada no Programa Emprego +Digital 2025, foi criada a medida Cheque-Formação +Digital, financiada pelo PRR, disponibilizada através do IEFP e tem como objetivo aumentar os conhecimentos digitais dos trabalhadores.</p>
<p>Os trabalhadores que decidam frequentar formações em áreas digitais, podem receber um reembolso de, no máximo, 750€. As formações podem ser à distância, presenciais ou em regime misto.</p>
<p>Qualquer trabalhador, independentemente da profissão e do vínculo profissional, pode candidatar-se a esta medida, incluindo, além dos trabalhadores por conta de outrem, também os trabalhadores por conta própria, os empresários em nome individual, os sócios de sociedades unipessoais por quotas e os trabalhadores da função pública.</p>
<p>Embora não exista uma lista específica de ações de formação, estas têm de incidir em áreas do domínio digital como, por exemplo, comércio digital, cibersegurança, gestão de redes sociais, análise de dados, linguagens de programação, robótica ou sistemas de automação.</p>
<p>O trabalhador, para se candidatar a esta medida, deve submeter a sua proposta no formulário disponível no site do IEFP. Juntando os seguintes documentos: comprovativo de não ter dívidas nem à Segurança Social, nem às Finanças, memória justificativa da necessidade da formação, declaração da entidade formadora sobre se as ações estão por iniciar, iniciadas mas não concluídas, ou já concluídas, comprovativo de IBAN e declaração sob compromisso de honra.</p>
<p>As candidaturas serão analisadas e decididas pelo IEFP, tendo em conta diversos critérios, nomeadamente, se o candidato fundamenta a necessidade de formação, se a formação cumpre o regulamento, se a entidade formadora está certificada pela DGERT e a razoabilidade financeira do custo da formação.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Incentivos fiscais às empresas &#8211; ICE</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/incentivos-fiscais-as-empresas-ice/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Nov 2023 23:11:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O Orçamento do Estado para 2023 revogou os incentivos fiscais RCCS (Remuneração Convencional do Capital Social) e DLRR (Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos), criando, em substituição destes dois incentivos, o ICE (Incentivo à Capitalização das Empresas) O ICE permite a dedução ao valor a pagar de IRC de 5% dos aumentos líquidos dos capitais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Orçamento do Estado para 2023 revogou os incentivos fiscais RCCS (Remuneração Convencional do Capital Social) e DLRR (Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos), criando, em substituição destes dois incentivos, o ICE (Incentivo à Capitalização das Empresas)</p>
<p>O ICE permite a dedução ao valor a pagar de IRC de 5% dos aumentos líquidos dos capitais próprios no exercício de 2023 e nos 9 exercícios seguintes, nas micro, pequenas e médias empresas. Em relação às grandes empresas a dedução é de apenas 4,5%.</p>
<p>Consideram-se, para efeitos do ICE, como aumentos líquidos dos capitais próprios as entradas em dinheiro ou em espécie realizadas pelos sócios, para aumento do capital social, bem como a aplicação dos lucros contabilísticos em reservas, resultados transitados ou aumento de capital social.</p>
<p>Tomando como exemplo uma empresa que em 2023 obtenha um lucro de 20.000€, terá a pagar de IRC 3.400€. Se não distribuir lucros e os 20.000€ sejam transferidos para Resultados Transitados, beneficiará de uma dedução à coleta no valor de 1.000€, pagando apenas 2.400€ de IRC.</p>
<p>São condições para poderem beneficiar deste incentivo que as empresas tenham sede no território português, exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e tenham a sua situação regularizada perante a AT.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Compensação de despesas no regime de teletrabalho</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/compensacao-de-despesas-no-regime-de-teletrabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Nov 2023 23:07:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O Código do Trabalho impõe que o empregador deve compensar o trabalhador que se encontre em teletrabalho por todas as despesas suportadas com uso de equipamentos necessários bem despesas adicionais de eletricidade e internet. A Portaria nº 292-A/2023, de 29 de setembro, vem agora fixar os valores limite de isenção, para efeitos fiscais e de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Código do Trabalho impõe que o empregador deve compensar o trabalhador que se encontre em teletrabalho por todas as despesas suportadas com uso de equipamentos necessários bem despesas adicionais de eletricidade e internet.</p>
<p>A Portaria nº 292-A/2023, de 29 de setembro, vem agora fixar os valores limite de isenção, para efeitos fiscais e de segurança social e que são os seguintes:</p>
<ul>
<li>Eletricidade – 0,10€ / dia</li>
<li>Rede de internet – 0,40€ / dia</li>
<li>Equipamento informático – 0,50€ / dia</li>
</ul>
<p>Ou seja, somando as 3 parcelas, dá 1,00€ por dia, que corresponde a 22,00€ por mês (média de 22 dias úteis por mês). Porém, se, por exemplo, o empregador disponibilizar o equipamento informático, já não se aplica o valor dos 0,50€ / dia, mas apenas os valores referentes à eletricidade e internet.</p>
<p>Estes valores serão majorados em 50% se a convenção coletiva de trabalho celebrada pelo empregador preveja esta compensação.</p>
<p>A compensação é considerada custo para o empregador e rendimento do trabalhador, que estará sujeito a IRS e Segurança Social na parte que exceda os limites acima referidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Faturação electrónica</title>
		<link>https://olivais-conta.pt/faturacao-electronica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[carlosolivais]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Nov 2023 21:56:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[As grandes empresas são obrigadas a emitir documentos de faturação electrónica desde 01 de janeiro de 2021; as microempresas e PME’s são obrigadas a emitir documentos de faturação electrónica a partir de 01 de janeiro de 2024. Uma fatura electrónica (e-invoice) é uma fatura emitida, transmitida, recebida, processada e guardada eletronicamente utilizando formatos específicos de documentos. Não são faturas electrónicas: As [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As grandes empresas são obrigadas a emitir documentos de faturação electrónica desde 01 de janeiro de 2021; as microempresas e PME’s são obrigadas a emitir documentos de faturação electrónica a partir de 01 de janeiro de 2024.</p>
<p>Uma fatura electrónica (e-invoice) é uma fatura emitida, transmitida, recebida, processada e guardada eletronicamente utilizando formatos específicos de documentos.</p>
<p>Não são faturas electrónicas:</p>
<ul>
<li>As faturas em PDF, normalmente enviadas por e-mail, pois não podem ser processadas automaticamente porque não são enviadas num formato estruturado.</li>
<li>As faturas em papel, mesmo que sejam convertidas para formato digital, porque não foram emitidas eletronicamente.</li>
</ul>
<p>Requisitos legais das faturas electrónicas:</p>
<ul>
<li>Utilização de um formato estruturado que permita o tratamento automático, de acordo com o modelo standard europeu;</li>
<li>Utilização de um sistema EDI (Eletronic Data Interchange) para transmissão do ficheiro estruturado;</li>
<li>Utilização de um certificado digital qualificado que comprove a autenticidade e integridade do conteúdo das faturas.</li>
</ul>
<p>O que é um certificado digital qualificado:</p>
<p>Trata-se de uma assinatura digital ou uma assinatura electrónica qualificada que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento.</p>
]]></content:encoded>
					
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