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Para as empresas, alguns dos benefícios aos trabalhadores mais valorizados por estes, como os seguros de vida e de saúde, têm outra mais-valia: estão isentos de taxa social única e são considerados custo da empresa, ou que reduz o lucro tributável.

Para que isto aconteça, a empresa tem de cumprir os pressupostos definidos no artigo 43º do código do IRC: critério objetivo e idêntico para todos os colaboradores e atribuído à generalidade dos trabalhadores, por um lado, e um custo não superior a 15% da massa salarial, por outro.

Entre os benefícios sociais mais conhecidos está o subsídio de refeição, que está isento de IRS e Segurança Social até ao valor de 6,00€, se for pago em dinheiro, mas se for pago em cartão, o limite de isenção é de 9,60€. Ao atribuir o valor através do cartão refeição, tem a vantagem de o valor isento ser superior porque se garante que o valor é de facto gasto para o fim com que foi atribuído.

Outro benefício é o vale infância, pago através de cartão e que se destina ao pagamento de creches ou jardins de infância para crianças com menos de 7 anos. Este vale infância tem de ser dado pela empresa a todos os trabalhadores que tenham filhos com menos de 7 anos e de valor igual para todos. Este vale infância está isento de IRS e de segurança social e é custo para a empresa, com majoração de 40%. Os vales têm de ser utilizados nas escolas/creches aderentes do cartão.